segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

PL 135/2009

Apresentei e já foi aprovado na sessão desta noite da Câmara de Vereadores Projeto de Lei 135/2009 que visa proteger os consumidores de alimentos entregues em domicilio evitando assim a contaminação dos mesmos.

Os estabelecimentos ficam obrigados a utilizarem lacre inviolável, impedindo que o consumidor ao receber seu produto tenha o mesmo violado e contaminado por aqueles que não participam do processo de preparo garantindo assim a qualidade do produto.

Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta lei para se adequarem à exigência.