segunda-feira, 26 de julho de 2010

PROJETO DE LEI 053 - AUTORIA VER. VANDERLEI ZILLI

PROJETO DE LEI Nº PL/053/2010

Fixa restrições para o exercício de cargos de confiança no Poder Público Municipal e dá outras providências.

Art. 1º Fica vedada à nomeação para os cargos de confiança na administração pública, direta, indireta, fundos, fundações, autarquias, empresas públicas e no Poder Legislativo do município de Criciúma, de pessoas que tenham contra si condenação em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da decisão condenatória, pelos crimes:
I - contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
II - contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
III - contra o meio ambiente e a saúde pública;
IV - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
V - de abuso de autoridade
VI - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
VII - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
VIII - de redução à condição análoga à de escravo;
IX - contra a vida e a dignidade sexual;
X - praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
§ 1º Aplicar-se-á a vedação de que trata o caput deste artigo, também:
I - aos que tenham sido demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso, ou anulado pelo Poder Judiciário;
II - aos detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por instância recursal, durante 05 (cinco) anos, contados a partir da decisão condenatória;
III - aos que tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por instância recursal da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da decisão condenatória;
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em 15 de julho de 2010.

Ver. VANDERLEI JOSÉ ZILLI/PMDB

PROJETO DE LEI 052 - AUTORIA VER. VANDERLEI ZILLI

PROJETO DE LEI Nº PL/ 052 /2010



Obriga hotéis, bares, restaurantes e similares a oferecerem alimentação adequada para portadores de diabetes.

Art. 1º Ficam os hotéis, bares, restaurantes e similares, obrigados a manter em seu cardápio de refeições, bebidas e sobremesas, o mínimo de 30% (trinta por cento) de alimentação adequada para portadores de diabetes.

§ 1º Deverá constar, expressamente, em seus cardápios de apresentação os produtos apropriados à alimentação referida no caput.

Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º terão o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei.

Art. 3º O cumprimento desta Lei, será garantido pela Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 4º Ao infrator desta Lei, será aplicada multa diária de 20 (vinte) UFM, sem prejuízo da não renovação da licença de localização.

Parágrafo único. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.

Art. 5º Os valores resultantes das multas referidas no artigo anterior serão depositadas na conta do Fundo Municipal da Saúde.

Art. 6º Compete exclusivamente aos portadores de diabetes a opção ao consumo de produtos apropriados, não podendo os estabelecimento referidos nesta Lei, sofrerem qualquer prejuízo.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 07 de julho de 2010.


Ver. VANDERLEI JOSÉ ZILLI
PMDB

PROJETO DE LEI 051 - AUTORIA VER. VANDERLEI ZILLI..

PROJETO DE LEI Nº PL/ 051 /2010

Dispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada nas escolas da rede pública municipal de ensino.

Art. 1º O programa de alimentação escolar implementado pelo Município deverá atender às necessidades de alimentação diferenciada de alunos portadores de diabetes, doenças celíacas, intolerância à lactose e ou de anemias, matriculados na rede pública municipal de ensino.

§ 1º A elaboração dos cardápios especiais para atender as necessidades específicas no caput, deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação, por meio de nutricionista habilitado, em conformidade com o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com o devido acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

§ 2º A Secretaria Municipal do Sistema de Saúde realizará no início de cada ano letivo, exames para diagnóstico das doenças referidas no caput, em todos os alunos da rede municipal de ensino.

§ 3º Os pais ou responsáveis, quando já cientes das doenças referidas no caput, ou quando detectadas no curso do ano letivo, deverão informar imediatamente a Direção da unidade escolar, por meio de laudo médico.

§ 4º Apresentados os laudos às unidades escolares respectivas, estas deverão anexar uma cópia ao fichário do aluno, mantendo-se sua identidade em sigilo.

Art. 2º Caberá também à Secretaria Municipal do Sistema de Educação, a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução desta Lei.

Art.3º As despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º A fiscalização ao cumprimento desta Lei será exercida pelo Conselho Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal da Saúde e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões, 07 de julho de 2010.

Ver. VANDERLEI JOSÉ ZILLI
PMDB

domingo, 18 de julho de 2010

Pronunciamento do dia 15/06/2010 sobre eleição estadual, PMDB e demora na Rodovia Luiz Rosso.

VANDERLEI ZILLI – PMDB – "Senhor presidente, senhores vereadores, amigos da Quarta Linha, imprensa, enfim, a todos presentes, realmente muitas vezes subi à tribuna e falei o time que não participa, que não disputa campeonato perde a torcida, e não sei quais foram os motivos do nosso presidente, que o PMDB é um partido forte, um partido que tem que estar sempre disputando a dianteira dos processos eleitoral, e não vou julgar aqui a atitude do nosso presidente, deve ter os motivos dele, é claro que as bases queriam, trabalhavam já no intuito de ser o nosso governador do sul, Eduardo Pinho Moreira, mas com certeza ele virá aqui na região sul e vai dar uma explicação ao partido porque o que aconteceu também sou favorável à tríplice aliança, manter a tríplice aliança porque foi através da tríplice aliança que construiu, que Santa Catarina pode se desenvolver nestes oitos anos graças ao trabalho e à união destes partidos, seus deputados, seus senadores, hoje governador Pavan, e também chapa pura com o Luiz Henrique e o Eduardo, então acho que mantendo a unidade da tríplice aliança também com certeza o PMDB pode se fortalecer e ter mais quatro anos mantendo a tríplice aliança, é uma pena que o nosso candidato o Eduardo, é uma pessoa que estava preparado para ser governador declinou neste momento e nós vamos ver, temos esta convenção partidária dia 26 em Florianópolis vamos ver o que vai acontecer lá, espero que realmente o PMDB saia fortalecido em todo este episódio, e dizer ao pessoal da Quarta Linha, estive domingo na festa da Quarta Linha lá e nos cobraram muito sobre a Rodovia Luiz Rosso, inclusive eu estou cobrando e estou aqui com o contrato em mãos aqui que foi feito entre a prefeitura e a empresa A Mendes, no dia 20 de junho de 2008, teria um prazo de quatrocentos e vinte dias para concluir a obra, isto iria se concluir em agosto de 2009, e já estamos em 2010, e são 12,05 quilômetros, diz o seguinte: constitui objeto do presente contrato a execução das obras de revitalização da rodovia Luiz Rosso, trecho entre a rótula do bairro São Luiz, até a BR-101, com 12,05 quilômetros de extensão, e hoje o que nós estamos vendo aí realmente é a dificuldade em concluir a obra. Já foi feita a audiência pública, o Secretário da Regional esteve aqui, o Secretário do Sistema Viário, o Abrahão estiveram aqui e um jogou para o outro, nós estamos agora aprovando um convênio, não sei se entra hoje na pauta, de que quinhentos mil reais, desculpe, de quinhentos mil reais é para a estrada, para a penitenciária São Domingos, e também de três milhões e cem mil reais que é o restante do governo do estado para repassar para a prefeitura para colocar na LDO, como estava a previsão orçamentária, para que realmente possa pagar o que foi empenhado e eu espero que estes recursos sejam pagos realmente, seja necessário, suficiente para concluir a obra, porque segundo os entendidos, para ti iniciar uma obra do nada, com terraplanagem, com drenagem, enfim, com aterro, sai em média de um milhão reais o quilômetro de asfalto, e onde existe uma rodovia pronta que está praticamente quase pronta, simplesmente fortalecer a capa asfáltica sai em torno de quinhentos mil reais, quinhentos mil reais em doze quilômetros daria seis milhões de reais, seria o suficiente para concluir a obra, então nós queremos também, senhor presidente, que venha a esta casa também uma vez por todas novamente os responsáveis para saber se realmente, porque existe um pedido da empresa de aditivo de vinte e cinco por cento, e nós queremos saber porque eles querem estes vinte e cinco por cento, se não receberam três milhões e cem ainda, se é culpa do governo do estado ou da prefeitura, então nos próximos dias também, assim como vieram os Secretários, chamar os responsáveis pela conclusão da obra da Luiz Rosso."