Foi aprovada na sessão do dia 03/11/2009, com apenas um voto contrário o projeto de Lei 74/2009, de autoria do meu pai – Vereador Zilli - que impede o consumo de produtos fumígenos em ambientes fechados. Se o prefeito sancionar a Lei, será aplicada em 90 dias após sua publicação.
Temos recebido, quase que absolutamente, elogios sobre a referida Lei. Mas existem ainda algumas dúvidas por parte dos proprietários de estabelecimentos. Portanto, vamos tentar elucidá-las.
Primeiramente, o proprietário só será penalizado com a multa pelos órgãos fiscalizadores se permitir o consumo do produto dentro do estabelecimento. Portanto, se ele fizer cumprir a Lei, pedindo ao fumante para sair e avisar da possibilidade de tirá-lo do recinto, a referida multa não será aplicada, pois ele não permitiu o consumo, ele fez cumprir a Lei, podendo inclusive, chamar força policial para tal finalidade.
E também, as multas serão impostas apenas a empresários donos de estabelecimentos, ou seja, em eventos beneficentes e festas de igreja e comunitárias, a multa não será aplicada, pois como bem frisa a referida Lei, que abaixo é citada, só se aplica a empresário dono de estabelecimento.
“Art. 4º Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
Parágrafo único. O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.”
Como já citado, será apenas o empresário omisso, ou seja, aquele que é dono do estabelecimento e que nada fez para impedir o consumo de fumo no recinto, é que sofrerá as sansões.
Mas o princípio fundamental dessa Lei é que deve ser destacado: A PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA.
Conforme a Organização Pan-americana de Saúde, o fumo passivo (cidadão que respira fumaça do fumante) é a terceira causa de morte evitável nos países desenvolvidos, perdendo apenas para o fumo ativo e o alcoolismo.
Esse projeto vem de encontro aos anseios dos não-fumantes, daqueles que respiram ar poluído de fumantes em ambientes fechados, daqueles que têm sua saúde prejudicada.
Essa Lei não proibe que os fumantes pratiquem seu livre arbítrio de fumar. Eles podem fumar, desde que não prejudiquem a saúde dos não-fumantes.
A principal intenção dessa Lei, é que se crie uma cultura de não fumar em ambientes fechados, pelo bem da saúde pública.
Tiago Pereira Zilli
Bel. em Direito
Criciúma, 10/11/2009