segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Indicações apresentadas pelo Vereador na sessão de hoje.

572/2009

Autor: Vanderlei José Zilli

INDICAÇÃO Nº 572/09

Senhor Presidente,


Requeiro à mesa, o envio de expediente ao Presidente da CRICIUMATRANS, da presente INDICAÇÃO, sugerindo as seguintes medidas de interesse público:


Para que o mesmo faça estudo quanto da viabilidade de abertura do canteiro central da avenida centenário, na altura do bairro Santo Antônio (conforme anexo) para que o mesmo passe a ser alternativa para acesso e saída do bairro.


Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2009.

573/2009

Autor: Vanderlei José Zilli

INDICAÇÃO Nº 573/09
Senhor Presidente,


Requeiro à mesa, o envio de expediente ao Presidente da CRICIUMATRANS, da presente INDICAÇÃO, sugerindo as seguintes medidas de interesse público:


Que o mesmo providencie com a máxima urgência a colocação de agentes de transito permanentemente junto às obras de saneamento (CASAN), para que orientem o transito durante a realização das obras pois, nosso transito já bastante complicado, acaba tornando-se quase intrasitável em alguns momentos em função das obras.


Sala das Sessões, em 24 de novembro de 2009.

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Sancionada a lei antifumo em Criciúma.

Prefeito sancionou hoje a lei de autoria do Vereador Zilli que proibe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Estabelecimentos terão 90 dias, a partir da publicação, para se adequar a nova lei.

Abaixo, alguns aspectos explicativos da lei:

A medida acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Inúmeros estudos realizados comprovaram os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se vêem expostos à fumaça do cigarro. É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.
A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estão liberados, onde não tem cobertura, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.
Para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Devem, também, orientar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada. Ou seja, se o os proprietários dos estabelecimentos cumprirem as determinações da lei acima citadas, não haverá punição.
Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa – que inicia em 200 Ufir -, que poderá ser dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, poderá ser interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição poderá ser de 30 dias.
Ao proibir que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, a lei antifumo estabelece uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na colaboração da população uma de suas principais armas.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Leitos Hospilares.

A Comissão Especial dos Leitos Hospitalares, ao qual presido, chegou a conclusão de que, os Hospitais da Região tem condições de efetuar muito mais atendimentos do que fazem. Ocorre é que, todos os casos encaminham para o Hospital São José, que fica inchado com tantos atendimentos.

Porém, se nos organizarmos, ativar leitos parados nos demais hospitais, fazer alguns ajustes, os outros municípios poderão atender nos seus próprios hospitais os seus munícipes, deixando o Hospital São José apenas com casos de alta complexidade.

Fomos em loco verificar vários hospitais da região, alguns deles tem leitos vazios, outros tem espaço para construção de mais leitos, e com condições de aprimorar o atendimento.

Destarte, de forma conjunta – municípios, Estado e Hospitais - podemos sim, através de planejamento, aumentar o número de leitos nos hospitais, podendo atender um maior número de pacientes, e com qualidade.


24/11/2009.

Vereador Vanderlei Zilli
PMDB
Criciúma/SC

segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Vereador pede campo de futebol na Mina Modelo.

562/2009

Autor: Vanderlei José Zilli

Senhor Presidente,

REQUEIRO à Mesa, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo da presente INDICAÇÃO, sugerindo as seguintes medidas de interesse público.

Que se construa um campo de futebol, no local onde funcionava a Mina Modelo, tal medida atenderá uma solicitação das comunidades do Bairro Mina Brasil e Cruzeiro do Sul, pois as mesmas estão carentes de uma área para a prática de futebol, esporte tão difundido em nossa região.

Homenagem a nadador Criciumense.

138/2009

Autor: Vanderlei José Zilli

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

REQUER-SE à Mesa, ouvido o Plenário, e na forma regimental, o seguinte:

Que a Mesa Diretora em reunião ordinária, durante esta Sessão Legislativa, convide a comparecer nesta Casa e homenageie com uma placa comemorativa, o atleta Leonardo Shilling e seu técnico, ambos representantes da Associação de Natação do Colégio Marista. O nadador Leonardo Shilling, representando o Colégio Marista nas Olimpíadas Escolares Brasileiras 2009 sediada em Londrina – Maringá/PR, trouxe para Criciúma a medalha de 1º Lugar no revezamento 4X50mts Medley com o tempo de 1 minuto, 45 segundos e 99 centésimos de segundos, sendo Record Brasileiro, ainda foi 1º Lugar no nado 50 mts Borboleta, com 25 segundos e 29 centésimos de segundos também Record Brasileiro, na oportunidade ganhou ainda o 2º lugar 4X50mts Livre e 3º Lugar 50 mts nado costas.

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Mais algumas conquistas.

Estou muito feliz por mais uma obra conquistada no bairro São Simão, a pavimentação da Rua Tomaz Henrique. Parabéns aos moradores!

Na virada de 2008/09 já tínhamos conseguido a pavimentação das ruas Gabriel J. de Rita, Arcelino Pedro Batista, Antonio Denoni e travessas.

Vamos continuar lutando por mais obras.

Obrigado ao ex-prefeito Antonelli, o atual prefeito Salvaro e vice Márcio Búrigo.

Pedido feitos pelo Vereador Zilli na última sessão:

- Que se proceda com a máxima urgência a recuperação da Rua Henrique Dias no bairro Nossa Senhora da Salete, pois a mesma possui recapeamento asfáltico a frio ( Anti-pó ) e se encontra com muitos buracos impossibilitando o tráfego pela referida rua, levando os moradores a cogitar o fechamento da mesma, devido a quebra dos seus veículos.

- Que o município de criciúma através de sua administração faça a recuperação da cobertura do rio ( córrego) localizado na Rua Julio Gaidzinski mais precisamente ao lado da Borracharia Meta, pois, a cobertura daquele leito esta totalmente quebrada trazendo perigo aos que ali transitam.

- Que seja feita o patrolamento e revestimento com material consistente na Rua Maximiliano Gaidzinski, no bairro Próspera conforme mapa em anexo.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Lei que proíbe fumo em ambientes fechados.

Foi aprovada na sessão do dia 03/11/2009, com apenas um voto contrário o projeto de Lei 74/2009, de autoria do meu pai – Vereador Zilli - que impede o consumo de produtos fumígenos em ambientes fechados. Se o prefeito sancionar a Lei, será aplicada em 90 dias após sua publicação.
Temos recebido, quase que absolutamente, elogios sobre a referida Lei. Mas existem ainda algumas dúvidas por parte dos proprietários de estabelecimentos. Portanto, vamos tentar elucidá-las.
Primeiramente, o proprietário só será penalizado com a multa pelos órgãos fiscalizadores se permitir o consumo do produto dentro do estabelecimento. Portanto, se ele fizer cumprir a Lei, pedindo ao fumante para sair e avisar da possibilidade de tirá-lo do recinto, a referida multa não será aplicada, pois ele não permitiu o consumo, ele fez cumprir a Lei, podendo inclusive, chamar força policial para tal finalidade.
E também, as multas serão impostas apenas a empresários donos de estabelecimentos, ou seja, em eventos beneficentes e festas de igreja e comunitárias, a multa não será aplicada, pois como bem frisa a referida Lei, que abaixo é citada, só se aplica a empresário dono de estabelecimento.

“Art. 4º Tratando-se de fornecimento de produtos e serviços, o empresário deverá cuidar, proteger e vigiar para que no local de funcionamento de sua empresa não seja praticada infração ao disposto nesta lei.
Parágrafo único. O empresário omisso ficará sujeito às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60, sem prejuízo das sanções previstas na legislação sanitária.”

Como já citado, será apenas o empresário omisso, ou seja, aquele que é dono do estabelecimento e que nada fez para impedir o consumo de fumo no recinto, é que sofrerá as sansões.
Mas o princípio fundamental dessa Lei é que deve ser destacado: A PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA.
Conforme a Organização Pan-americana de Saúde, o fumo passivo (cidadão que respira fumaça do fumante) é a terceira causa de morte evitável nos países desenvolvidos, perdendo apenas para o fumo ativo e o alcoolismo.
Esse projeto vem de encontro aos anseios dos não-fumantes, daqueles que respiram ar poluído de fumantes em ambientes fechados, daqueles que têm sua saúde prejudicada.
Essa Lei não proibe que os fumantes pratiquem seu livre arbítrio de fumar. Eles podem fumar, desde que não prejudiquem a saúde dos não-fumantes.
A principal intenção dessa Lei, é que se crie uma cultura de não fumar em ambientes fechados, pelo bem da saúde pública.


Tiago Pereira Zilli
Bel. em Direito
Criciúma, 10/11/2009