quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Sancionada a lei antifumo em Criciúma.

Prefeito sancionou hoje a lei de autoria do Vereador Zilli que proibe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Estabelecimentos terão 90 dias, a partir da publicação, para se adequar a nova lei.

Abaixo, alguns aspectos explicativos da lei:

A medida acompanha uma tendência internacional de restrição ao fumo, já adotada em cidades como Nova York, Londres, Paris e Buenos Aires. Inúmeros estudos realizados comprovaram os males do cigarro não apenas para quem fuma, mas também para aqueles que se vêem expostos à fumaça do cigarro. É principalmente a saúde do fumante passivo que a nova lei busca proteger. Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), o fumo passivo é a terceira maior causa de mortes evitáveis no mundo.
A nova lei restringe, mas não proíbe o ato de fumar. O cigarro continua autorizado dentro das residências, das vias públicas e em áreas ao ar livre. Estádios de futebol também estão liberados, onde não tem cobertura, assim como quartos de hotéis e pousadas, desde que estejam ocupados por hóspedes. A responsabilidade por garantir que os ambientes estejam livres de tabaco será dos proprietários dos estabelecimentos. Os fumantes não serão alvo da fiscalização.
Para evitar punições, os responsáveis pelos estabelecimentos devem adotar algumas medidas. Entre elas, a fixação de cartazes alertando sobre a proibição, e a retirada dos cinzeiros das mesas de bares e restaurantes como forma de desestimular que cigarros sejam acesos. Devem, também, orientar seus clientes sobre a nova lei e pedir para que não fumem. Caso alguém se recuse a apagar o cigarro, a presença da polícia poderá ser solicitada. Ou seja, se o os proprietários dos estabelecimentos cumprirem as determinações da lei acima citadas, não haverá punição.
Em caso de desrespeito à lei, o estabelecimento receberá multa – que inicia em 200 Ufir -, que poderá ser dobrada em caso de reincidência. Se o estabelecimento for flagrado uma terceira vez, poderá ser interditado por 48 horas. E, em caso de nova reincidência, a interdição poderá ser de 30 dias.
Ao proibir que se fume em ambientes fechados de uso coletivo, a lei antifumo estabelece uma mudança de comportamento com reflexos diretos na saúde pública. Mudança que será estimulada por campanhas educativas e fiscalizada pelo poder público. E que terá na colaboração da população uma de suas principais armas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário